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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO "CLUBE Supermercados" O Programa de Relacionamento Clube Supermercados, doravante denominado de "Clube Supermercados", é uma ação de relacionamento entre a Rede Supermercados e seus clientes, cuja adesão, participação e utilização não estão vinculadas a qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, e se dará pela concessão de descontos e condições especiais em produtos selecionados nas lojas Supermercados para os participantes do "Clube Supermercados". Tem como promotoras e organizadoras as empresas Supermercados Super Center Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-x, com sede à Rua Teste, Centro, Curitiba, Paraná, CEP xx.xxx-xxx e Supermercados, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede à Rua Teste, Centro, Curitiba, Paraná, CEP xx.xxx-xxx, de ora em diante denominadas de "Rede Supermercados". 1 CONDIÇÕES GERAIS 1.1 O "Clube Supermercados" é um Programa de Relacionamento entre a "Rede Supermercados" e os seus participantes, cujo objetivo é oferecer benefícios, bem como ofertas exclusivas e promoções por intermédio de descontos em produtos integrantes do programa, aos clientes das lojas físicas da "Rede Supermercados". 1.1.1 Os benefícios, ofertas exclusivas e promoções só serão concedidas ao participante do "Clube Supermercados", se ele efetuar a sua compra em qualquer loja física da "Rede Supermercados" e fornecer o seu CPF/MF no momento em que iniciar a passagem dos produtos no caixa da loja. 1.2 Para aderir ao "Clube Supermercados", o participante precisará fazer um cadastro, fornecendo os seguintes dados obrigatórios: nome completo, data de nascimento, CPF/MF, gênero, número de telefone celular válido, cidade, estado, endereço e CEP. 1.2.1 O participante também poderá fornecer dados complementares, que não são obrigatórios para a efetivação do cadastro, tais como: e- mail, estado civil, filhos, qual meio de locomoção utiliza frequentemente, se possui animais de estimação e quais, entre outros. 1.2.2 Para aderir ao "Clube Supermercados", além de realizar o cadastro acima, o participante precisará ler atentamente todo o seu regulamento e, somente se estiver de acordo com as regras apresentadas nele, utilizar o programa e confirmar o seu cadastro. 1.3 O participante ao utilizar o "Clube Supermercados" declara expressamente que conhece e concorda com as regras do Programa de Relacionamento "Clube Supermercados", bem como o seu regulamento. Tal validação também se dá quando o participante faz o respectivo cadastro no programa. 1.4 Para informações, adesão, atualização cadastral, exclusão, outras questões e dúvidas referentes ao "Clube Supermercados", a "Rede Supermercados" disponibiliza os sites www.Supermercados.com.br/clubeSupermercados e www.clubeSupermercados.com, o aplicativo "Clube Supermercados" e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo telefone 0800 111111. Eventualmente poderão ser disponibilizados outros canais de atendimento. 1.5 A participação no "Clube Supermercados" é voluntária e individual, exclusivamente para pessoas físicas, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 1.6 A "Rede Supermercados" engloba todas as lojas físicas que utilizam a marca Supermercados para as atividades de Hipermercado e Supermercado. Estas lojas fazem parte das empresas Supermercados Super Center Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-x, com sede à Rua Teste, Centro, Curitiba, Paraná, CEP xx.xxx-xxx e Supermercados Super Center Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-x, com sede à Rua Teste, Centro, Curitiba, Paraná, CEP xx.xxx-xxx. 1.7 O Programa de Relacionamento "Clube Supermercados", seus benefícios, ofertas exclusivas e promoções, respectivas regras, procedimentos e condições, bem como, seu regulamento se aplicam aos clientes das empresas Supermercados Super Center Ltda e Comercial de Alimentos Zonta Ltda, sem qualquer distinção, em igualdade de condições, desde que tais clientes se tornem participantes do "Clube Supermercados". 2 PARTICIPANTES 2.1 Para aderir ao "Clube Supermercados", o participante precisará realizar o seu cadastro por meio dos sites www.Supermercados.com.br/clubeSupermercados ou www.clubeSupermercados.com, do aplicativo "Clube Supermercados", dos estandes do Cartão Supermercados localizados nas lojas físicas da "Rede Supermercados" que os possuam ou dos totens localizados nas lojas físicas da "Rede Supermercados". 2.1.1 Poderá também ser realizado um pré-cadastro no momento da compra em uma loja física da "Rede Supermercados". O pré-cadastro é realizado no caixa da loja, pelo operador de caixa, sendo que o cliente precisará fornecer o seu CPF/MF e um número de telefone celular válido, que dará direito aos benefícios, ofertas exclusivas e promoções, concedidos aos participantes do "Clube Supermercados". 2.1.1.1 Para validar o pré-cadastro, é necessário que o cliente finalize o seu cadastro em um dos locais disponibilizados pela "Rede Supermercados", conforme cláusula 2.1 deste regulamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do pré-cadastro. 2.1.1.2 Caso o participante não finalize o seu cadastro no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ele será descontinuado do "Clube Supermercados", e perderá o direito de utilizar as ofertas e promoções exclusivas direcionadas aos participantes do "Clube Supermercados". 2.2 Será permitido somente um cadastro por participante do "Clube Supermercados"; 2.3 Poderá fazer parte do "Clube Supermercados" qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. Os participantes com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, deverão realizar seu cadastro assistido por seus pais ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para participação no "Clube Supermercados". 2.3.1 Os participantes do "Clube Supermercados" devem possuir CPF/MF próprio. 2.4 Ao realizar o seu cadastro no "Clube Supermercados", o participante passará a ter uma conta no "Clube Supermercados", identificada pelo seu CPF/MF e data de nascimento. 2.5 O participante do "Clube Supermercados" é o único responsável pelas informações fornecidas à "Rede Supermercados", declarando-as verídicas e fidedignas, sob as penas da lei. 3 CANCELAMENTO 3.1 O participante do "Clube Supermercados" pode, a seu critério, em qualquer momento, cancelar sua participação no "Clube Supermercados", informando a sua intenção enviando um e-mail para cancelamento-clubeSupermercados@Supermercados.com.br. 3.2 O cancelamento da participação no "Clube Supermercados" implica, automaticamente, no cancelamento imediato da sua conta, bem como a perda do direito de participar dos benefícios, promoções e ofertas exclusivas destinadas ao "Clube Supermercados". 3.3 Caso ocorra o falecimento do participante do "Clube Supermercados", ocorrerá o cancelamento imediato da sua respectiva conta, desde que a "Rede Supermercados" tenha sido comunicada do acontecido, por meio do e-mail cancelamentoclubeSupermercados@Supermercados.com.br. 4 COMUNICAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS 4.1 O participante que aderir ao "Clube Supermercados" declara estar ciente, concorda e autoriza expressamente, desde já, a utilização dos seus dados cadastrais para compor um banco de dados de participantes do programa, que ficará em poder da "Rede Supermercados". 4.2 O participante ao aderir ao "Clube Supermercados" está ciente, de acordo e autoriza o recebimento de comunicados, e-mails, mensagens no celular, push em aplicativo móvel, mala direta, materiais impressos, divulgação de ofertas, de promoções e de serviços, tanto no meio off-line quanto eletrônico, além de produtos da "Rede Supermercados" e de seus parceiros, observadas as disposições legais sobre sigilo de informação. 4.3 O participante do "Clube Supermercados" reconhece e manifesta seu consentimento e autorização livre, expressa, sem reservas ou ressalvas, de que as informações e dados coletados pela "Rede Supermercados" serão utilizados para fins de disponibilização, operação e para manter o Programa de Relacionamento "Clube Supermercados" e os serviços a ele relacionados, bem como para o aprimoramento de outros serviços fornecidos pela "Rede Supermercados", de modo a melhorar e personalizar a experiência dos seus clientes atendendo melhor às suas necessidades. Portanto, os dados dos participantes poderão ser compartilhados com parceiros e fornecedores da "Rede Supermercados", respeitados os fins previstos nesse regulamento e na legislação aplicável. 4.4 Ficará a critério da "Rede Supermercados" estipular benefícios, promoções e ofertas especiais estabelecidas por ela, seus parceiros e/ou fornecedores. O prazo de vigência de tais benefícios, promoções e ofertas especiais será determinado pela "Rede Supermercados". 4.5 Ao aderir ao "Clube Supermercados", o participante também estará concedendo autorização para que a "Rede Supermercados" utilize os dados para localização dos seus perfis nas redes sociais, afim de enviar comunicados sobre o Programa de Relacionamento "Clube Supermercados". 4.6 Todas as informações e dados coletados pelo "Clube Supermercados" são de propriedade da "Rede Supermercados". 5 DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 A "Rede Supermercados" é a gestora e responsável pela administração do Programa de Relacionamento "Clube Supermercados", responsabilizando-se por toda a sua operação. 5.2 O Programa de Relacionamento "Clube Supermercados" terá início no dia 26/09/2017 e prazo de duração indeterminado. 5.3 A "Rede Supermercados" se isenta de responsabilidade na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação do poder público. 5.4 Situações não previstas nesse regulamento, bem como casos omissos, ou outros relacionados ao "Clube Supermercados" serão analisados e decididos, exclusiva e soberanamente pela "Rede Supermercados". 5.5 Ficará a critério da "Rede Supermercados" alterar os benefícios, ofertas exclusivas e promoções oferecidos aos participantes do "Clube Supermercados", mediante prévia comunicação aos clientes do "Clube Supermercados", por meio de cartazes nas lojas, comunicado nos sites www.Supermercados.com.br/clubeSupermercados e www.clubeSupermercados.com, aplicativo ou por outros canais e meios de comunicação. 5.6 A simples utilização ou o cadastramento no Programa de Relacionamento "Clube Supermercados" significa que o participante conhece o programa, seu regulamento e aceita e concorda expressamente com todas as suas regras, procedimentos e condições. 5.7 O Programa de Relacionamento "Clube Supermercados" poderá ser suspenso ou encerrado a critério da "Rede Supermercados", sendo que tal situação será comunicada aos participantes com antecedência mínima de 30 (trinta dias), por meio de cartazes nas suas lojas, nos sites www.Supermercados.com.br/clubeSupermercados e www.clubeSupermercados.com, por aplicativo, por intermédio de comunicação dirigida ou por qualquer outro canal ou meio de comunicação. 5.8 Em virtude de caso fortuito ou de força maior, ou ainda, por qualquer outro motivo ou imprevisto que esteja fora do controle da "Rede Supermercados" e que possa comprometer o "Clube Supermercados", benefícios, ofertas e promoções especiais poderão ser suspensas ou canceladas sem aviso prévio. 5.9 O presente regulamento poderá ser alterado a livre e exclusivo critério da "Rede Supermercados" sendo que tal alteração ou a sua nova versão será divulgada pelos canais de comunicação do "Clube Supermercados". Na eventualidade do participante não concordar com as alterações poderá pedir o cancelamento de sua conta por intermédio do e-mail cancelamento-clubeSupermercados@Supermercados.com.br. O participante ao utilizar o "Clube Supermercados" após emissão de uma nova versão do regulamento declara expressamente, sem ressalvas ou reservas, que concorda integralmente com as alterações ocorridas no Programa de Relacionamento "Clube Supermercados", bem como, com a nova versão de seu regulamento. Em caso de dúvida, o participante pode, além de consultar os sites www.Supermercados.com.br/clubeSupermercados e www.clubeSupermercados.com, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da "Rede Supermercados" pelo telefone 0800 111111 ou e-mail sac@Supermercados.com.br. Teste, 01/01/2018.
 
Li e concordo com o regulamento acima
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